Unidade organizacional

Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo

COPSIA
Portal UFU
23/11/2021 - 13:20 - atualizado em 18/12/2023 - 12:34

 

 

Institucional

A Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA), constituída por intermédio da Portaria R n.º 1.186, de 11/11/2005, e vinculada ao Gabinete do Reitor (GABIR), conforme Portaria R n.º 1.154, de 13/06/2017, é responsável pelo gerenciamento e condução de apurações disciplinares em conformidade com a Lei n.º 8.112/90, a Lei n.º 9.784/99 e o Regimento Geral da Instituição.

Competências:

A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, observadas as disposições legais pertinentes. Sempre que necessário, os membros de cada Comissão dedicarão tempo integral aos trabalhos pertinentes, ficando dispensados do ponto até entrega do relatório final. Na apuração de atos ilícitos praticados por servidores sujeitos ao regime da Lei nº.8.112, de 11/12/1990, a Comissão deverá observar os regulamentos e orientações emanadas do órgão central de gestão de pessoal – SIPEC.
1.    Desenvolver e/ou orientar os trabalhos indispensáveis à apuração e elucidação das denúncias formuladas às autoridades universitárias.
2.    Promover o registro e o controle sistemático e cronológico dos processos de sindicância e inquéritos instaurados, em andamento ou encerrados.
3.    Manter sob sua guarda os processos encerrados por até um ano, encaminhando-os após esse período ao Arquivo Geral da UFU.
4.    Elaborar as portarias indispensáveis à instauração e apuração das denúncias que lhe forem encaminhadas.
5.    Providenciar a abertura do processo administrativo necessário ao desenvolvimento de cada sindicância ou inquérito administrativo instaurado.
6.    Encaminhar à autoridade competente as decisões proferidas em julgamento que envolver servidores da UFU, para fins de registro e providências de caráter funcional.
7.    Remeter o processo ao Ministério Público Federal, quando a infração disciplinar estiver capitulada como crime, mantendo cópia do inteiro teor do processo na Universidade.
8.    Orientar as comissões constituídas com a finalidade de apurar as denúncias por meio de sindicância ou inquérito administrativo instaurados.
9.    Atestar, para fins funcionais, a pedido do servidor ou da administração, se este respondeu ou não a processo administrativo disciplinar, e qual a conclusão e efeitos, bem como expedir certidão acerca de atos de sua competência.
10.    Analisar o relatório das Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo para o fim de elaborar o julgamento que irá dar suporte à decisão da autoridade julgadora.
11.    Desenvolver as demais atividades indispensáveis ao regular andamento dos trabalhos referentes aos procedimentos instaurados, dentre outras.

Equipe de Membros Permanentes
Adailton Borges de Oliveira – Coordenador e Presidente da Comissão / e-mail: adailtonbo@ufu.br
Alessandro Miro Degani / e-mail: alessandro.degani@ufu.br
Alexandre Santos Costa / ascosta@ufu.br
Alexey Gerkman Kil / e-mail: alexey.kil@ufu.br
Diogo Silva Naves / email: diogonaves@ufu.br
Flávio Cardoso Teixeira / e-mail: cardoso@ufu.br
Márcia Borges Silveira / e-mail:marcia.silveira@ufu.br

 

Secretaria:
Maria Antônia Mariano Carvalho
Márcia Beatriz da Silva
Ildeu Rodrigo Costa Santos

 

Horário de atendimento:  Segunda a Sexta das 8h00 às 17h00.

E-mail:  sindicancia@reito.ufu.br

Telefone: (34) 3239-1321

Endereço:
Rua Francisco Vicente Ferreira, 126, 3º Piso, Prédio da FAU
Bairro Santa Mônica, CEP: 38408-102 - Uberlândia/MG

 

Legislações

Legislações:
Lei n.º 8.112/90 
Lei nº 9.784/99 
Instrução normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018 
Lei 8.429/92 
Lei 12.813/13 
Lei 12.772/12 
Lei 8.666/93
Lei 14.133/21
Portaria n.º 1.894, de 29 de setembro de 2023 (TAC) 
Lei 13.140/2015 
Lei 1.171/94 
Constituição Federal (art. 37 e ss.)

 

Estatuto e Regimento Geral da UFU

Perguntas Frequentes

Como fazer uma denúncia?

A Ouvidoria Geral da UFU é a instância competente para o recebimento de denúncias, localizada no Bloco 1A, Sala 133, Campus Santa Mônica. Há o sistema e-OUV, o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que otimiza o canal para contato. Para mais informações, clique AQUI e consulte a página da Ouvidoria Geral.

As denúncias e representações têm sua origem por parte das chefias das unidades acadêmicas e administrativas, dos servidores e demais integrantes da comunidade acadêmica, o que ocorre por encaminhamento direto ao Gabinete do Reitor e através da Ouvidoria Geral da Instituição, bem como do Ministério Público Federal que, eventualmente, remete documentação para providências internas.

Após juízo de admissibilidade e determinação do Magnífico Reitor, enquanto autoridade competente da Instituição, a COPSIA gerencia a instauração dos trabalhos apuratórios nos moldes da Lei n.º 8.112/90, em respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, ao contraditório e à ampla defesa. Na UFU ocorre normalmente a abertura de investigação premiliminar, a sindicância investigativa e sindicância acusatória, bem como a instauração de processo administrativo disciplinar.

A Lei n.º 8.112 prevê:

Art. 116. São deveres do servidor:

(...)

VI - levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

(...)

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

(...)

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

A representação é formulada por servidor público e submetida à autoridade competente quando se tem conhecimento de irregularidade cometida. A representação consiste, assim, em obrigação do servidor.

A denúncia, por sua vez, em linhas gerais pode ser encaminhada por qualquer pessoa, sendo admitida, inclusive, a denúncia anônima em conformidade com o Enunciado n.º 03 da CGU, que elucida: "A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem."

Já o artigo 144 da Lei n.º 8.112 preconiza o seguinte:
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

Para mais orientações, consulte o endereço eletrônico da Controladoria-Geral da União (CGU) ou entre em contato com a COPSIA.

 

Fale Conosco

E-mail: sindicancia@reito.ufu.br

Telefone: (34) 3239-1321

Endereço: Rua Francisco Vicente Ferreira, 126, 3º Piso, Prédio da FAU Bairro Santa Mônica, CEP: 38408-102 - Uberlândia/MG

 

 https://ufu.br/copsia
Unidade Organizacional Superior: 
Onde estamos?


Rua Francisco Vicente Ferreira, 126 - Bairro Santa Mônica
3º Piso, Prédio da FAU
Tópicos: